sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

My Moments...



Nossos momentos agora juntos pra esta vida e sempre...
BY DIANA













By Diana

EU DEFENDO OS ANIMAIS.






10 Pedidos de Um Cão


01) Minha vida dura apenas uma parte de sua vida; qualquer separação de você significa sofrimento para mim. Pense muito nisso antes de me adotar.

02) Tenha paciência e me dê um tempo para que eu possa compreender o que você espera de mim. Você também nem sempre entende imediatamente as coisas.

03) Deposite sua confiança em mim, pois eu vivo disso e vou compensá-lo por isso mais do que ninguém.

04) Nunca guarde rancor de mim se eu aprontar alguma, e não me prenda "de castigo". Você tem outros amigos além de mim, tem seu trabalho e seu lazer - mas eu só tenho você.

05) Converse comigo. Eu não entendo todas as palavras, mas me faz bem ouvir sua voz falando só para mim.

06) Pense bem como você, seus amigos e visitas me tratam. Eu jamais esqueço.

07) Também pense, quando você quiser me bater, que eu poderia facilmente quebrar os ossos da mão que me machuca, mas que eu não lanço mão deste recurso.

08) Se alguma vez você não estiver satisfeito comigo, porque estou de mau humor, preguiçoso ou desobediente, imagina que talvez a minha comida não esteja me fazendo bem ou que tenho estado muito exposto ao sol, ou que meu coração já está um pouco cansado e fraco.

09) Por favor, tenha compreensão comigo quando eu envelhecer. Não pense logo em me abandonar para adotar um cãozinho novo e bonitinho. Você também envelhece.

10) E quando chegar meu último e mais difícil momento fique comigo. Não diga "não posso ver isso". Com sua presença tudo fica mais fácil para mim. A fidelidade de toda a minha vida deveria compensar este momento de dor.





LEI 9605/98 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.

Saiba as AÇÕES que SÃO consideradas MAUS TRATOS aos animais:

  1. Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimentos ou morte;
  2. Mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso;
  3. Privar os animais de ar ou luz solar;
  4. Privar os animais de alimentação adequada e água limpa;
  5. Deixar de encaminhar os animais para o medico veterinário, quando necessário;
  6. Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem o adestramento;
  7. Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios;
  8. Transportar animais em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
  9. Utilizar animais em rituais religiosos ou em lutas e rinhas;
  10. Deixar de socorrer animais em caso de atropelamento ou acidentes domésticos;
  11. Sacrificá-los, quando necessário após decisão de medico veterinário, com métodos não humanitários;
  12. Soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos (nas ruas).

PENA PREVISTA: 3 MESES A UM ANO DE PRISÃO E MULTA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17/12/2002.

Artigo 6º - É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada.

Artigo 7º - É de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem estar, seja em perímetro urbano ou rural.

Até o ano de 1998 maltratar animais era considera CONTRAVENÇÃO PENAL.

A partir deste ano com a decretação da Lei 9605/98 os atos cometidos contra os animais passou a ser tipificado comoCRIME, sendo essa Lei de âmbito nacional.

É baseado nela que as Entidades Protetoras dos Animais, em todo o País, procura dar um alento aos animais submetidos a maus tratos.